{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87770,"origem":"stj","sha256_origem":"9449ef531bb523ba42a777f7d29fd12be3473205675ce2a6a6dd827abb772582","registro_original":{"id_fonte":"000902745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2429299","numero_registro":"202302751071","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA\nGENÉRICA. PLEITO PELO EXAME DE FATO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de\nimpugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não\nadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do\nSTJ.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o\nexame de fato novo, pretensamente ocorrido após a interposição do\nrecurso especial, somente é facultado nas hipóteses em que, superada\nfase de conhecimento, é levada a termo a análise do mérito do apelo\nnobre acerca do ponto sobre o qual o suscitado evento superveniente\nteria influência, o que não ocorreu na espécie.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f0938c5530db14fd5d78d015e05f6a0df2d71474c721cf69d1acd641579d8d6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
