# Registro público: STJ — 2728312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87775/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24111c52e2604bfeb9bee11b1b677c90b427a43a3eec2d0a519a111f3ee6d350

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO
VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DO INIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926
E 927, III, DO CPC/2015 QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ofensa aos arts. 926 e 927, III, do CPC em razão da
inaplicabilidade da decisão do Incidente de Assunção de Competência
n. 0087273-47.2005.8.26.0000, pois o referido incidente não possuía
força vinculante ao tempo do julgamento, realizado na vigência do
Código Processual anterior. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO
VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DO INIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926
E 927, III, DO CPC/2015 QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Não há ofensa aos arts. 926 e 927, III, do CPC em razão da
inaplicabilidade da decisão do Incidente de Assunção de Competência
n. 0087273-47.2005.8.26.0000, pois o referido incidente não possuía
força vinculante ao tempo do julgamento, realizado na vigência do
Código Processual anterior. Precedentes.
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
