{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87776,"origem":"stj","sha256_origem":"bbc526a201ebc8cd58adb6148a3c4cdbedd424b4391f58bce7b72d07123199ba","registro_original":{"id_fonte":"000902819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"671","numero_registro":"202403505276","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.\nPLEITO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA\nORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. A decisão recorrida não conheceu do pedido de Tutela Cautelar\nAntecedente, considerando que o pedido foi formulado perante este\nTribunal de Justiça antes da interposição de recurso especial, ainda\npendente o julgamento do agravo interno interposto perante a Corte\nde origem, razão pela qual é descabido o pleito aqui formulado.\n2. \"Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para que se\ninaugure esta via extraordinária, é imprescindível o exaurimento da\njurisdição ordinária e a existência de meio processual hábil a essa\nfinalidade, sobretudo o recurso especial, ainda que pendente do\njuízo de admissibilidade de competência do Tribunal de origem\"\n(AgInt na Pet 12.339/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019). E ainda:\nAgRg na TutCautAnt n. 326/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos,\nSexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 15/3/2024, AgInt na\nTutAntAnt n. 22/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.\n3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não\napresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de\ninfirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.4. Agravo\ninterno conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"780bf1d86ffc93d7ec0345b051df822053899af3dc80eea3643b83c628f3ef10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
