# Registro público: STJ — 2336021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87784/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a28c89b1c1f132bb150140ac06095ad0a7180faaca441a4f4b3347ef73130ca7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS TIDOS POR
VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO A VEICULAR A TESE RECURSAL.
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os
argumentos das partes, sendo suficiente a fundamentação das razões
do seu convencimento, inexistindo omissão na decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante não demonstrou, com precisão, os fundamentos
suficientes para vincular sua irresignação com os dispositivos
apontados como violados, justificando a aplicação da Súmula n. 284
do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a constitucionalidade
e legalidade da alteração de alíquotas do SAT por decreto, conforme
o FAP, não havendo violação do princípio da legalidade tributária.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias
ordinárias demandaria reexame fático-probatório, vedado em recurso
especial pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS TIDOS POR
VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO A VEICULAR A TESE RECURSAL.
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os
argumentos das partes, sendo suficiente a fundamentação das razões
do seu convencimento, inexistindo omissão na decisão agravada.
2. A parte agravante não demonstrou, com precisão, os fundamentos
suficientes para vincular sua irresignação com os dispositivos
apontados como violados, justificando a aplicação da Súmula n. 284
do STF.
3. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a constitucionalidade
e legalidade da alteração de alíquotas do SAT por decreto, conforme
o FAP, não havendo violação do princípio da legalidade tributária.
4. A revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias
ordinárias demandaria reexame fático-probatório, vedado em recurso
especial pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
