# Registro público: STJ — 2732286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87786/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 054640b670acc11f858c02bf8b00071a99585aab47fb7f824f9aa416ea30f48b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO
OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimentos válida
nos autos torna inexistente o recurso especial interposto, nos
termos da Súmula n. 115 do STJ
- **Item 2 (texto oficial):** O substabelecimento posterior à interposição do recurso não tem o
condão de sanar o vício de representação processual.
- **Item 3 (texto oficial):** A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo
assinalado pela intimação para sanar o vício e seu descumprimento
acarreta preclusão consumativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO
OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimentos válida
nos autos torna inexistente o recurso especial interposto, nos
termos da Súmula n. 115 do STJ
2. O substabelecimento posterior à interposição do recurso não tem o
condão de sanar o vício de representação processual.
3. A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo
assinalado pela intimação para sanar o vício e seu descumprimento
acarreta preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
