# Registro público: STJ — 2543850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87793/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42e57fdd4718d17294de8b1fa1289aa793a26cce0d8516e80ceb6ada4aabd7d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ERRO MATERIAL.
VERIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração objetivam suprimir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não
sendo viáveis para simplesmente reformar o julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada a existência de erro material no julgado, devem ser os
embargos de declaração acolhidos para sanar o referido vício,
preservando, contudo, os demais termos da decisão agravada.3.
Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem
efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ERRO MATERIAL.
VERIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração objetivam suprimir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não
sendo viáveis para simplesmente reformar o julgado.
2. Constatada a existência de erro material no julgado, devem ser os
embargos de declaração acolhidos para sanar o referido vício,
preservando, contudo, os demais termos da decisão agravada.3.
Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem
efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
