# Registro público: STJ — 2032774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8780/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce8a6965aa543c19552e0ca31b9d50f3f5e4496acbed8e97223434dec64fbcbb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ possui firme entendimento no sentido de que é irrecorrível
a decisão que determina a conversão do agravo nos próprios autos em
recurso especial, exceto se houver descumprimento de requisitos de
admissibilidade do próprio agravo, o que não ocorre no presente
caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ possui firme entendimento no sentido de que é irrecorrível
a decisão que determina a conversão do agravo nos próprios autos em
recurso especial, exceto se houver descumprimento de requisitos de
admissibilidade do próprio agravo, o que não ocorre no presente
caso.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1350934>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1488467>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1599397>>-RJ,
         <<RCD no AREsp 1394220>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1790000>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 773569>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
