# Registro público: STJ — 1939626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a73a4c36ae144ebba406dfd4162e9578ff5ad6cbc86ec91ac7ffcee027f756d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE E ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.14.230/2021, ATUAL REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992.RETROATIVIDADE. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ABOLIÇÃO DA IMPROBIDADE NO CASO CONCRETO. EXPRESSA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA NO INCISO V DO ART. 11 DA LIA. I. O enfrentamento das alegações atinentes à efetiva caracterização ou não de atos de improbidade administrativa, sob…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE
E ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRETENSÃO DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.14.230/2021, ATUAL REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI
N. 8.429/1992.RETROATIVIDADE. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA
CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ABOLIÇÃO DA
IMPROBIDADE NO CASO CONCRETO. EXPRESSA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA NO
INCISO V DO ART. 11 DA LIA.
I. O enfrentamento das alegações atinentes à efetiva caracterização
ou não de atos de improbidade administrativa, sob as perspectivas
objetiva ? de existência ou não de prejuízo ao erário, e subjetiva ?
consubstanciada pela existência ou não de elemento anímico ?,
demanda inconteste revolvimento fático-probatório. Por consequência,
o conhecimento das referidas argumentações resta obstaculizado
diante do verbete sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II. De igual modo, a apreciação da questão da dosimetria de sanções
impostas em ação de improbidade administrativa também implica em
revolvimento fático-probatório, o que, reitera-se, é inadmitido pelo
verbete sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. Oportuno
salientar que não se está diante de situação de manifesta
desproporcionalidade da sanção, situação essa que, caso presente,
autorizaria a reanálise excepcional da dosimetria da pena.
III. No caso em tela, verifica-se que os réus foram condenados pela
prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11,
inciso I, da Lei n. 8.429/92, em sua redação original, no entanto,
no decorrer do trâmite processual a lei de regência sofreu
significativas alterações dadas pela Lei 14.230/2021, razão pela
qual a conduta ímproba imputada aos réus será examinada sob esta
nova perspectiva, naquilo em for aplicável.
IV. Esta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal
Federal, tem se posicionado pela aplicação imediata da Lei n.
14.230/2021 aos processos em que tenha havido condenação pela
conduta tipificada no art. 11, caput e incisos I e II da LIA, com
redação antiga, sem trânsito em julgado, bem como pela adoção à tese
da continuidade típico-normativa sempre que a conduta remanescer
típica se reenquadrada em um dos oito incisos do art. 11 da LIA, com
nova redação.
V. Na espécie, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático e
probatório constante dos autos, atestou a prática de ato ímprobo, em
razão da fraude de procedimento licitatório para contratação do
banco, ora requerido, para prestação de serviço de gestão de folha
de pagamento dos servidores públicos do Município de Valença/RJ e
para a realização de operações bancárias em geral para a
Municipalidade, através de dispensa indevida de licitação.
VI. A conduta de frustrar o procedimento licitatório encontra
correspondência, mesmo após o advento da Lei 14.230/2021, com a
hipótese prevista no inciso V do art. 11 da LIA, de maneira a atrair
a continuidade típico-normativa.
VII. O agente público que dispensa licitação em contrariedade à
decisão proferida pelo Tribunal de Contas age com dolo específico
com vista à obtenção de benefício próprio ou de terceiros, para fins
do art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992 VIII. Agravo interno
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1722222>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1206630>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1940076>>-PE
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - DIREITO
INTERTEMPORAL)
   STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 8033568]], [[RE-AgR 1452533]]
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA)
   STJ - {{REsp 2107597}}-SE,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1174735>>-PE,
         {{REsp 2094495}}-SP, {{REsp 2109890}}-RJ,
         {{AgRg no Ag 1383040}}-SP
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1611566>>-SC, <<AREsp 1417207>>-MG
(LEI DE LICITAÇÕES - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2032505>>-CE, <<AgRg no HC 707181>>-SP
(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEFESA DOS FATOS IMPUTADOS)
   STJ - <<MS 28214>>-DF
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NORMA DE
NATUREZA PROCESSUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2301778>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00010 INC:00008 ART:00011 INC:00001 INC:00002
        INC:00005 ART:00017 PAR:0010C
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art17_par10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2139269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145451/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1336583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87967/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1662145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92547/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7a73a4c36ae144ebba406dfd4162e9578ff5ad6cbc86ec91ac7ffcee027f756d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Facao-improbidade-servidor-exigencia-dolo%2F)

### [Tema 1108 do STJ: Contratação de servidores públicos temporários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1108%2F)

