# Registro público: STJ — 2580799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa609365d10a120bcd00bb7328d1c6d30e0bf48f867c9b872dad15640c56119c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.283 DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAR OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS, NESTE FEITO, PELO STJ, E PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.283 do STJ -, nos seguintes termos: "Definir: 1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.283 DO STJ. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAR OS
ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS, NESTE FEITO, PELO STJ, E PARA DETERMINAR
A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.1. A controvérsia
devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para
julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema
1.283 do STJ -, nos seguintes termos: "Definir: 1) se é necessário
(ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR,
conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos
benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos - PERSE, instituído pela Lei 14.148/2021;  2) se o
contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não)
beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao
IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no
art. 24, § 1º, da LC 123/2006".2. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos infringentes, para tornar sem efeito os atos decisórios
proferidos neste feito, pelo STJ, e para determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça
suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do
art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o
procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** aa609365d10a120bcd00bb7328d1c6d30e0bf48f867c9b872dad15640c56119c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** aa609365d10a120bcd00bb7328d1c6d30e0bf48f867c9b872dad15640c56119c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

