{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87810,"origem":"stj","sha256_origem":"ab1782c4ef8f83066940feabe1e46a2a34da6da532b75df4b47d8570a0b647f8","registro_original":{"id_fonte":"000903625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214941","numero_registro":"202202973083","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO COMPATÍVEL\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por\nBanco Central do Brasil, objetivando a reforma de decisão\ninterlocutória para que fosse mantida a penhora realizada sobre\nimóvel. O agravo de instrumento foi provido pelo Tribunal Regional\nFederal da 2ª Região. O recurso especial interposto pelo executado\nfoi inadmitido na origem e, após a interposição de agravo, não\nconhecido no STJ.\nII - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo\nTribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão\njurídica apresentada pelo recorrente, tendo o julgador abordado de\nmaneira devida e suficientemente fundamentada as razões pelas quais\nentende não ser o caso de impenhorabilidade do bem imóvel.\nIII - A irresignação do recorrente, ora agravante, vai de encontro\nàs convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto\nprobatório constante dos autos, decidiu pela não incidência da regra\nde imprescritibilidade no caso concreto. Dessa forma, para rever\ntal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como\nviolados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos\nfático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso\nespecial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.\nIV - Ademais, a fundamentação adotada pela Corte de origem não\ndestoa, em tese, da jurisprudência desta Corte superior que admite,\npor exemplo, a penhora de fração ideal do bem de família, desde que\no desmembramento não descaracterize o imóvel. Precedentes. Dessa\nforma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: \"Não\nse conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação\ndo Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.\"\nRessalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive,\naos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do\npermissivo constitucional.\nV - Esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento\nno Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria\nalegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso\nespecial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"96fcc53c26e09b8a6d5fad8bd459cf278f5005c0e6eabd437a5a5dca341fd523","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab1782c4ef8f83066940feabe1e46a2a34da6da532b75df4b47d8570a0b647f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
