{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87811,"origem":"stj","sha256_origem":"ae93a6cc5aeb223dd864f58fba829c9c2dce51190085e446da8a2e49ebf58f22","registro_original":{"id_fonte":"000903626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009545","numero_registro":"202201876644","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA N.\n1.182/STJ. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. IRPJ. CSLL.\nI - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, exclusão de\nbenefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base\nde cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento,\nentre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do\nentendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito\npresumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL), foi\nafetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com\nfundamento no § 5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015\ne no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça (Tema 1.182 - de relatoria do Ministro Benedito\nGonçalves).\nII - Embargos de declaração acolhidos parcialmente para tornar sem\nefeito as decisões e votos proferidos nesta Corte, bem como\ndeterminar a devolução dos autos à origem para que, em conformidade\ncom a previsão do art. 1.040, c/c o §2º do art. 1.041, ambos do\nCPC/2015: a) na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a\norientação do Superior Tribunal de Justiça, seja negado seguimento\nao recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a\nanálise das questões que não ficaram prejudicadas; ou b) caso o\nacórdão recorrido contrarie a orientação do Superior Tribunal de\nJustiça, seja exercido o juízo de retratação e considerado\nprejudicado o recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior\npara a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou c)\nfinalmente, mantido o acórdão divergente, o recurso especial seja\nremetido ao Superior Tribunal de Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a8bec31812e3bebbeb906e61139098d68d2b9ca8b1a1c9b6d82e78708b63057e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
