{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87824,"origem":"stj","sha256_origem":"875c549a780b9070729b7bb6a17f206b2a364fe437d31bdf823af1fba9cc9186","registro_original":{"id_fonte":"000903703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2626426","numero_registro":"202401568806","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DESISTÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS\nSUPORTADAS PELO DESISTENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INTERPRETAÇÃO\nSISTEMÁTICA DOS ARTS. 90 E 146, § 5º, DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE\nNÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que\nconheceu parcialmente do recurso especial, apenas em relação à\nafronta ao art. 1022 do CPC, e nessa parte negou-lhe provimento;\npara a ofensa ao art. 146, § 5º, do CPC, foi aplicado o óbice da\nSúmula 284/STF, por ausência de impugnação válida ao fundamento do\nacórdão; 1.2. O agravante insiste em que o acórdão impugnado não\napresentou fundamentos suficientes para manter o pagamento de custas\npelo desistente do incidente de suspeição; rechaça a aplicação da\nSúmula 284/STF, alegando que o art. 90, do CPC, é inaplicável ao\ncaso, devendo prevalecer o art. 146, § 5º, do CPC, por ser\nespecífico e relativo à exceção de suspeição.\nII. Questão em discussão: 2.1 Saber se, diante da desistência da\nexceção de suspeição, o agravante (desistente) deve arcar com as\ncustas processuais, à luz do princípio da causalidade e da\ninterpretação sistemática dos artigos 90 e 146, § 5º, do CPC.\nIII. Razões de decidir: 3.1. O acórdão impugnado está bem\nfundamentado e aplicou corretamente o princípio da causalidade, que\ndetermina que aquele que deu causa ao incidente deve arcar com as\ncustas processuais; 3.2. A interpretação sistemática dos artigos 90\ne 146, §5º, do CPC, harmoniza dispositivos interdependentes,\neliminando distorções e assegurando que as custas sejam devidas pelo\nagravante, que desistiu do incidente de suspeição; 3.3. agravo\ninterno que não infirma a decisão agravada.\nIV. Dispositivo: 4.1. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"30de0b4ee7cf1568e9c579cf8e1b59ac5c9e82fefac8d1226e6359ca57edf1ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"875c549a780b9070729b7bb6a17f206b2a364fe437d31bdf823af1fba9cc9186","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
