{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87826,"origem":"stj","sha256_origem":"49fa70c226ac511589a18e845a1d49fa3d1b52fca387defd59b401df0b9fa749","registro_original":{"id_fonte":"000903705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2513454","numero_registro":"202304239440","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E\nTRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA JUSTIFICADA EM DECIDIR O MÉRITO DE\nQUESTÃO DEDUZIDA EM INSTRUMENTO PROCESSUAL INCABÍVEL. SUCESSÃO\nEMPRESARIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA\nPROCESSUAL ELEITA PARA DISCUTIR QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO\nPROBATÓRIA. ENUNCIADO Nº 393/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que a pretensão recursal se assenta em apontada\nviolação aos arts. 489, inciso II e § 1º e 1.022, incisos I e II, do\nCódigo de Processo Civil, fundada na alegação de que o Tribunal a\nquo se omitiu acerca do mérito da questão suscitada na exceção de\npré-executividade, relativa à ocorrência ou não da sucessão\nempresarial, deixando de enfrentar e julgar as provas\npré-constituídas e as razões de fato e de direito expostas no agravo\nde instrumento.\n2. O Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento\ntirado da decisão que rejeitara a exceção de pré-executividade\nfundado no incabimento da via processual eleita para discutir a\nquestão da sucessão empresarial, aplicando o Enunciado nº 393/STJ,\nque estabelece que a exceção de pré-executividade somente é\nadmissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis\nde ofício que não demandem dilação probatória.\n3. Isso porque, analisando as provas pré-constituídas e as razões de\nfato e de direito expostas no agravo de instrumento, o colegiado\nconcluiu que \"os documentos juntados aos autos pelo agravante,\nnotadamente o contrato de locação, são insuficientes para demonstrar\na inocorrência da sucessão empresarial\" e que \"a demonstração da\ninexistência de sucessão empresarial, a despeito dos relevantes\nfundamentos trazidos no agravo, de fato, não é conhecível de ofício\ne demanda dilação probatória, inviável na ação de execução fiscal,\nsendo os embargos a via adequada para a sua discussão.\"\n4. A recusa do Tribunal em decidir questão de mérito deduzida em\ninstrumento processual não admitido em face de inadequação da via\neleita não se confunde com omissão, nem traduz nulidade por ausência\nde fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, não\nhavendo falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n5.  Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d14faf99344509e0ce8f55acbd50c4e0bf5cc269f2a1f2ae4afd437f81a75881","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49fa70c226ac511589a18e845a1d49fa3d1b52fca387defd59b401df0b9fa749","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
