# Registro público: STJ — 2686429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14225b1caacaf38b142a89c842acf163a5d4cc625f20c1c53afcace25fee82ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903710
- **Número de registro na fonte:** 202402492517
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONTROVERTIDO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão, a qual negou provimento a recurso especial, mantendo a fixação de honorários advocatícios sobre o valor controvertido da execução, conforme jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão: 2.1. Saber se os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor global homologado ou apenas sobre o valor controvertido da execução. III. Razões de decidir: 3.1. A jurisprudência do S…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONTROVERTIDO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão, a
qual negou provimento a recurso especial, mantendo a fixação de
honorários advocatícios sobre o valor controvertido da execução,
conforme jurisprudência do STJ.
II. Questão em discussão: 2.1. Saber se os honorários advocatícios
devem incidir sobre o valor global homologado ou apenas sobre o
valor controvertido da execução.
III. Razões de decidir: 3.1. A jurisprudência do STJ estabelece que,
em impugnações acolhidas parcialmente, os honorários advocatícios
devem incidir apenas sobre o valor controvertido da execução,
conforme o art. 85, § 7º, do CPC; (contrario sensu); 3.2. A decisão
agravada seguiu a orientação jurisprudencial pacífica do STJ, não
havendo reparos a serem feitos.
IV. Dispositivo: 4.1. Agravo desprovido.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp n. 2.039.433/MG,
relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em
4/12/2024, DJe de 9/12/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.014.868/RS,
relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em
17/6/2024, DJe de 21/6/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.108.381/RS,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
12/8/2024, DJe de 19/8/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.978.491/RS,
relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
18/12/2023, DJe de 23/1/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 14225b1caacaf38b142a89c842acf163a5d4cc625f20c1c53afcace25fee82ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2686429 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 14225b1caacaf38b142a89c842acf163a5d4cc625f20c1c53afcace25fee82ff
- **SHA-256 do comentário:** b9d04d8da0362284dd3ed2dd571199b2ee204d0e1d336d9865969276f3b44cbb
