# Registro público: STJ — 2638758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b63428e1dd2079b7e80f8a652893943e762e7cc573e7d7caa4b4b1d7153fa125

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903716
- **Número de registro na fonte:** 202401474194
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. RECUSA MOTIVADA. MERA MENÇÃO A ARTIGO DE LEI FEDERAL.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. RAZÕES
DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mera menção a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação
federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação,
não basta para a transposição do óbice da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso
especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não
possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal.
Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim,
deficiência na fundamentação recursal - o que impede a análise da
controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da correta
motivação da recusa, tendo em vista o risco de a dívida não ser
totalmente garantida, ensejaria o necessário reexame da matéria
fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência
da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. RECUSA MOTIVADA. MERA MENÇÃO A ARTIGO DE LEI FEDERAL.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. RAZÕES
DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A mera menção a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação
federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação,
não basta para a transposição do óbice da Súmula 284/STF.
2. Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso
especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não
possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal.
Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
3. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim,
deficiência na fundamentação recursal - o que impede a análise da
controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da correta
motivação da recusa, tendo em vista o risco de a dívida não ser
totalmente garantida, ensejaria o necessário reexame da matéria
fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência
da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.836.610 do STJ: ausência de comando normativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1836610/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.836.610 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de maio de 2023, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de comando normativo, discussão patrimonial e direito individual disponível. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, comando, normativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 27a208b42f1e8ce1c650f95117806d20b8379bba85ac82dcbf0200764024f01f
- **SHA-256 do registro documental:** b63428e1dd2079b7e80f8a652893943e762e7cc573e7d7caa4b4b1d7153fa125
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1836610%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b63428e1dd2079b7e80f8a652893943e762e7cc573e7d7caa4b4b1d7153fa125
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

