{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87838,"origem":"stj","sha256_origem":"3f754c06181b44b0899f19f851beca24a435c7a0a0baa13843b4bea8cf70738c","registro_original":{"id_fonte":"000903792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2734236","numero_registro":"202403273258","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS\nDE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. AMPLA DISCRICIONARIDADE\nDO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282, 356/STF.\nI - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou ação declaratória para\nobter a desconsideração da personalidade jurídica de empresas\ndevedoras, visando à responsabilização patrimonial dos sócios para a\nsatisfação de débitos tributários. O Juízo de primeiro grau\nproferiu decisão determinando a produção de provas. O agravo de\ninstrumento interposto pelo contribuinte foi improvido, sob\nfundamento, em suma, de que cabe ao juiz, de ofício ou a\nrequerimento das partes, determinar as provas necessárias ao\njulgamento do mérito da demanda.\nII - O Superior Tribunal de Justiça entende que o Código de Processo\nCivil de 2015, em seus arts. 370 e 371, preservou o princípio da\npersuasão racional, que confere ao magistrado ampla\ndiscricionariedade para conduzir a instrução probatória, cabendo-lhe\ndeterminar, inclusive, de ofício, a produção das provas que\nconsiderar essenciais à resolução do mérito; rejeitar diligências\nque sejam desnecessárias ou tenham caráter protelatório; e avaliar\nlivremente as provas, fundamentando de forma clara os motivos de seu\nconvencimento. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.227.335/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023; AgInt no AREsp n.\n2.129.029/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023; AgInt no REsp n.\n1.813.658/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\nem 13/10/2020, DJe de 22/10/2020.\nIII - A matéria constante  do art. 50 do Código Civil, que trata dos\nrequisitos para desconsideração da personalidade jurídica, não foi\nanalisada no acórdão recorrido, que manteve a decisão que determinou\na produção de provas. Assim, evidente a ausência de\nprequestionamento, incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211\ndo STJ.\nIV - Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial\nsuscitada, quando a tese sustentada foi analisada no exame do\nrecurso especial pela alínea a do permissivo constitucional.\nV - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa parte, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra.\nMinistra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco\nAurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d366b0be2faad7ddfa5480bbc8e4433d9a8ec2f4c879ae33973da3ecf3aa5bb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f754c06181b44b0899f19f851beca24a435c7a0a0baa13843b4bea8cf70738c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
