{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87842,"origem":"stj","sha256_origem":"8ca00e3589da39d61df3248cf4d25f6553bf3c43ad79bd43b632ef8288cc530a","registro_original":{"id_fonte":"000903796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1232276","numero_registro":"201100163040","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nPRESCRIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489\nE 1.022, AMBOS DO CPC/2015. EXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo\nEstado de Mato Grosso do Sul contra a decisão que, nos autos da\nexecução fiscal ajuizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, acolheu\na exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição\nintercorrente quanto ao redirecionamento da execução fiscal da\nempresa para a pessoa de seus sócios.\nII - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte deu\nprovimento ao recurso especial.\nIII - O recorrente apresentou questão jurídica relevante, qual seja,\na ocorrência de dissolução regular da empresa por meio de processo\nfalimentar para fins de caracterização ou não da prescrição\nintercorrente para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios.\nApesar de provocado, por meio de embargos de declaração, o Tribunal\na quo não apreciou a questão.\nIV - A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falência\nnão constitui dissolução irregular. Não obstante, a decretação da\nfalência, isoladamente, não veda peremptoriamente o\nredirecionamento, pois o pressuposto do redirecionamento é a prática\nde atos de infração à lei ou ao contrato social. E essa infração à\nlei pode ocorrer tanto no âmbito da existência de crimes\nfalimentares como de infração à legislação civil ou comercial (art.\n4º, §2º, da LEF) - ou seja, a simples decretação da falência não\nconstitui \"atestado\" de que inexistiram infrações à lei (civil,\ncomercial, tributária e, por que não?, penal também). (REsp n.\n1.792.310/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 4/2/2020, DJe de 4/9/2020.)\nV - O Tribunal de origem deverá esclarecer se houve dissolução\nregular por meio de processo falimentar ou se efetivamente ocorreram\natos de infração à lei ou ao contrato social aptos a afastar a\nprescrição do redirecionamento.\nVI - Apresenta-se violado o art. 1.022, II, do CPC/2015, o que impõe\na anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com\ndevolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de\nnova análise dos embargos. No mesmo sentido: (EDcl no AREsp\n1.486.730/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 3/3/2020, DJe 9/3/2020 e AgInt no REsp\n1.478.694/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\nTurma, julgado em 18/9/2018, DJe 27/9/2018.)\nVII  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fd70785afa8c1089ae19a1c289339568e99ea8e8fb41e7316c4f067bb58d7077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ca00e3589da39d61df3248cf4d25f6553bf3c43ad79bd43b632ef8288cc530a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
