{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87849,"origem":"stj","sha256_origem":"f299d38c517ebeaa59419705b2f92d1d047a2dc9993d6073f50a4f6c54180523","registro_original":{"id_fonte":"000903803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165936","numero_registro":"202403175182","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO\nINICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO\nNÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem, decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio de Janeiro, que homologou os cálculos\napresentados pela exequente e determinou ao ente público o pagamento\ndo débito remanescente no valor de R$ 21.051,29 (vinte e um mil e\ncinquenta e um reais e vinte e nove centavos), através de RPV\ncomplementar, acrescidos de juros de mora e correção monetária.\n2. O Tribunal local deu parcial provimento ao agravo interno\ninterposto pelo Estado \"para determinar a incidência de juros\nmoratórios desde 13.3.09 bem como do índice do IPCA-E, desde a data\nfixada na sentença\", acórdão mantido em sede de embargos.\n3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso\nespecial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.\n4. Em relação à alegada violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, o\nacórdão recorrido não incorreu em qualquer vício, uma vez que o\nvoto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, de modo\ncoerente e completo, todas as questões necessárias à solução da\ncontrovérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da\npretendida pela parte recorrente.\n5. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater,\nindividualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo\nsuficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu\nconvencimento.\n6. Hipótese em que restou incólume, nas razões recursais, o\nfundamento do julgado impugnado no sentido de que o termo inicial\npara a incidência da correção monetária deve ser a data da sentença,\npois \"o Estado foi intimado para o pagamento de 8.884,428 UFIR\n(momento em que o índice correspondia a R$ 2,40), mas depositou o\nvalor da UFIR correspondente ao ano de 2001 no total de R$ 10.024,30\ne não aquele referente à data do pagamento\".\n7. Na espécie, a parte recorrente adotou razões recursais genéricas\nacerca do índice a ser aplicado para a correção monetária,\ndissociadas da fundamentação do acórdão objurgado, deixando de\nimpugnar, especificamente, seus fundamentos, pelo que incidem, na\nespécie, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"179a8324c381b0c19636370a9ce372af84ec4aef6ba78f8fd659d70f462a6736","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
