# Registro público: STJ — 2026146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0e4149696c2ee6918381c4918b0330407879988f2c3d78546a55807361a3bde

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E RESTITUIÇÃO
DO INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO
DECENAL. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento das matérias alegadas nas razões do
especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os herdeiros do mutuário falecido, meros beneficiários no seguro,
não podem ser considerados segurados, sendo inaplicável a
prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, do CC/2002. No caso,
aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do
CC/2002. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O provimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a
má-fé do recorrido, bem como a existência de doença preexistente,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos
autos, situação obstada pela Súmula  7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E RESTITUIÇÃO
DO INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO
DECENAL. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de prequestionamento das matérias alegadas nas razões do
especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. Os herdeiros do mutuário falecido, meros beneficiários no seguro,
não podem ser considerados segurados, sendo inaplicável a
prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, do CC/2002. No caso,
aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do
CC/2002. Precedentes.
3. O provimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a
má-fé do recorrido, bem como a existência de doença preexistente,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos
autos, situação obstada pela Súmula  7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a0e4149696c2ee6918381c4918b0330407879988f2c3d78546a55807361a3bde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

