# Registro público: STJ — 2175992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68168154db01adb9819af23905dd32dfce228203df1a1ceaef2cb976383a94f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903822
- **Número de registro na fonte:** 202403868705
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu
de recurso especial, em razão de deficiência no cotejo analítico,
ausência de indicação de dispositivo legal controvertido,
impossibilidade de alegação de violação de súmulas do STF, e vedação
de reanálise de fatos e provas.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão recorrida destacou a ausência de impugnação específica
quanto à ausência de indicação do dispositivo legal controvertido,
atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, e a impugnação genérica
ao óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão agravada, especialmente a ausência de
indicação do dispositivo legal controvertido e a impugnação genérica
ao óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica quanto à ausência de
indicação do dispositivo legal controvertido atrai a incidência da
Súmula 284 do STF, sendo suficiente para a manutenção da decisão
monocrática.
- **Item 5 (texto oficial):** A impugnação genérica ao óbice da Súmula 7 do STJ não é
suficiente para afastar sua incidência, pois não demonstra de forma
específica como o exame da questão prescindiria da análise de
elementos probatórios.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante realize o
cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal para demonstrar a
inaplicabilidade do enunciado sumular.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu
de recurso especial, em razão de deficiência no cotejo analítico,
ausência de indicação de dispositivo legal controvertido,
impossibilidade de alegação de violação de súmulas do STF, e vedação
de reanálise de fatos e provas.
2. A decisão recorrida destacou a ausência de impugnação específica
quanto à ausência de indicação do dispositivo legal controvertido,
atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, e a impugnação genérica
ao óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão agravada, especialmente a ausência de
indicação do dispositivo legal controvertido e a impugnação genérica
ao óbice da Súmula 7 do STJ.
4. A ausência de impugnação específica quanto à ausência de
indicação do dispositivo legal controvertido atrai a incidência da
Súmula 284 do STF, sendo suficiente para a manutenção da decisão
monocrática.
5. A impugnação genérica ao óbice da Súmula 7 do STJ não é
suficiente para afastar sua incidência, pois não demonstra de forma
específica como o exame da questão prescindiria da análise de
elementos probatórios.
6. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante realize o
cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal para demonstrar a
inaplicabilidade do enunciado sumular.
7. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 68168154db01adb9819af23905dd32dfce228203df1a1ceaef2cb976383a94f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2175992 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 68168154db01adb9819af23905dd32dfce228203df1a1ceaef2cb976383a94f0
- **SHA-256 do comentário:** e124d1ae22677be5ad97d42ebd21ee0931281f8445dc1a8d53b83822a969aa94
