# Registro público: STJ — 2157376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8866dcb68d262e1f2866e5d042bb992ebc1789ece34fd1c86426e17494a076ed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903823
- **Número de registro na fonte:** 202402558788
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ADESÃO A PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que homologou o pedido de desistência do recurso especial, com renúncia ao direito em que se funda a ação, bem como determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para análise do ônus da sucumbência. II. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
ADESÃO A PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
homologou o pedido de desistência do recurso especial, com renúncia
ao direito em que se funda a ação, bem como determinou o retorno dos
autos ao juízo de origem para análise do ônus da sucumbência.
II. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que o juízo
de origem possui competência para decidir, à luz da apreciação da
legislação instituidora do benefício fiscal e do acervo probatório
dos autos, acerca do cabimento do ônus da sucumbência, ocasião em
que deverá verificar o eventual pagamento da verba na esfera
administrativa, a fim de evitar bis in idem. Precedentes.
III. No caso dos autos, ao contrário do alegado nas razões do
recurso, não houve a condenação da parte agravante ao pagamento de
honorários advocatícios, mas tão somente a determinação do retorno
dos autos ao juízo de origem para a respectiva análise.
IV. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8866dcb68d262e1f2866e5d042bb992ebc1789ece34fd1c86426e17494a076ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

