# Registro público: STJ — 2027781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8787/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e08d03ccd220002bc6e74432a6b47e2f435be3684dfcfb1d7094331115b65350

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL.  AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de ofensa genérica a lei federal, sem particularização
dos dispositivos legais que o recorrente entende violados,
consubstancia deficiência de fundamentação do apelo especial, pois
não permite a exata compreensão da controvérsia, circunstância que
atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL.  AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. A alegação de ofensa genérica a lei federal, sem particularização
dos dispositivos legais que o recorrente entende violados,
consubstancia deficiência de fundamentação do apelo especial, pois
não permite a exata compreensão da controvérsia, circunstância que
atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
