{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87870,"origem":"stj","sha256_origem":"abb4012c1566b6655f18b6018f38dd42917aa11a7367a093877e6f20c0492640","registro_original":{"id_fonte":"000903824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027946","numero_registro":"202202970016","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO DESPACHO\nCITATÓRIO. PEDIDO INCIDENTAL SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas\nque indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios\nsucumbenciais no trâmite do feito executório.\n2. \"A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há\npreclusão relativa ao arbitramento de honorários no curso da\nexecução, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do\nprocesso executivo. Precedentes.\" (AgRg no AREsp n. 606.286/PR,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em\n16/4/2015, DJe de 24/4/2015.)\n3. Agravo interno parcialmente provido, apenas para superar a Súmula\nn. 7 do STJ e negar provimento ao Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f91cabbe8c3c4f6eb7e592631ac3fcda7a187c61d7fa0f8fa22950c8b98b556b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
