# Registro público: STJ — 2302239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23877ba031001da9b09f7ab7c9f8230d702ba0988b99fb1d7972174a50698849

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903847
- **Número de registro na fonte:** 202300473528
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo interno ajuizado pelo Estado
do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial.
2. Na origem, foi ajuizada ação civil pública contra o Estado do Rio
de Janeiro e o Município de Nova Friburgo, visando a realização de
intervenções urbanísticas, de engenharia e de geotecnia para
prevenir novos escorregamentos e deslizamentos de terra em
decorrência de chuvas, após tragédia climática ocorrida em 2011.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o Estado do Rio de Janeiro possui legitimidade passiva em ação
civil pública que visa a prevenção de desastres ambientais.

### III. Razões de decidir

4. Em se tratando de ações que buscam a
prevenção de riscos ambientais, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a responsabilidade
dos entes federativos é solidária e a formação do litisconsórcio
passivo fica a critério do autor da demanda. Dessa forma, não há
falar em ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro.
IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS DE PREVENÇÃO AO DESLIZAMENTO DE TERRA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO ESTADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo interno ajuizado pelo Estado
do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial.
2. Na origem, foi ajuizada ação civil pública contra o Estado do Rio
de Janeiro e o Município de Nova Friburgo, visando a realização de
intervenções urbanísticas, de engenharia e de geotecnia para
prevenir novos escorregamentos e deslizamentos de terra em
decorrência de chuvas, após tragédia climática ocorrida em 2011.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o Estado do Rio de Janeiro possui legitimidade passiva em ação
civil pública que visa a prevenção de desastres ambientais.
III. Razões de decidir
4. Em se tratando de ações que buscam a
prevenção de riscos ambientais, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a responsabilidade
dos entes federativos é solidária e a formação do litisconsórcio
passivo fica a critério do autor da demanda. Dessa forma, não há
falar em ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro.
IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 23877ba031001da9b09f7ab7c9f8230d702ba0988b99fb1d7972174a50698849
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

