{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87890,"origem":"stj","sha256_origem":"2cd56cd4c742bf21d4aa79e91a2e53df0289bfa681fc5fdcd361c36e64bac473","registro_original":{"id_fonte":"000903863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2585127","numero_registro":"202400721969","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE INFIRMAR A\nDECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL QUE\nDEMANDARIA PRÉVIA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO\nFORA CONHECIDO NA ORIGEM. ART. 1.041 DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO\nPOSITIVO. TEMA 1.140 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC.\nMANEJO INCORRETO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A análise das razões de mérito do recurso especial demandaria sua\nprévia admissibilidade.\n2. A decisão que não conheceu o recurso especial na origem, em razão\nda realização de juízo de retratação positivo para aplicação de\ntema de repercussão geral, nos termos do art. 1041 do CPC, amolda-se\nà previsão do art. 1.030, I, do CPC.\n3. Sendo assim, não é cabível o agravo em recurso especial, sob pena\nde tornar ineficaz o propósito racionalizador da sistemática do\nart. 1.040 do CPC de 2015.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8c8d143113c3022bfb40928c521341f08eef000421b0fcf59800d88c46c9ab89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
