# Registro público: STJ — 2627146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87899/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3daf6e438e163657f0db580b3f3444c22ad409c25161092a39091dfa6ff05413

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO
ENTE PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA PARA O PROCESSAMENTO DE OFÍCIO DO REEXAME
NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 496, §1º, DO CPC.
PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de apelação pelo ente público não afasta a
obrigatoriedade da remessa necessária, que deve ser processada de
ofício, conforme o art. 496 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de precedentes específicos que contrariem a
jurisprudência consolidada do STJ impede a revisão da decisão
agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO
ENTE PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA PARA O PROCESSAMENTO DE OFÍCIO DO REEXAME
NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 496, §1º, DO CPC.
PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A interposição de apelação pelo ente público não afasta a
obrigatoriedade da remessa necessária, que deve ser processada de
ofício, conforme o art. 496 do CPC.
2. A ausência de precedentes específicos que contrariem a
jurisprudência consolidada do STJ impede a revisão da decisão
agravada.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
