{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87905,"origem":"stj","sha256_origem":"40898ba5dc0f40e71d18bd3e0c17c9f103cc0d778e429a2ddf6d5149e60f8482","registro_original":{"id_fonte":"000903998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2732642","numero_registro":"202403250211","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO.\nSÚMULA N. 284/STF. INAPLICABILIDADE. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.\nSÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Nas razões de apelo nobre, houve a indicação do dispositivo que a\nRecorrente entende ser objeto de divergência jurisprudencial.\nEmbora afastada a incidência da Súmula n. 284/STF - mencionada na\ndecisão agravada -, o apelo nobre remanesce incognoscível por outros\nfundamentos.\n2. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo\nanalítico nos moldes legais e regimentais, tampouco comprovou a\nalegada divergência jurisprudencial, nos termos previstos no art.\n1.029, § 1.º, do Código de Processo Civil (juntada de certidão,\ncópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou\ncredenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido\npublicado o acórdão divergente, ou ainda a reprodução de julgado\ndisponível na rede mundial de computadores, com indicação da\nrespectiva fonte).\n3. Os julgados confrontados não possuem similitude fático-jurídica,\npois o acórdão recorrido tratou da classificação, para fins de\nincidência de imposto de importação, de produto químico utilizado no\nprocesso de separação de níquel do cobalto (e assim o fez após\nexame de prova pericial), enquanto o julgado paradigma, ao que\nparece, teria tratado de questão relativa à classificação de ração\nanimal para fins de incidência do IPI.\n4. Para alterar a conclusão das instâncias ordinárias, firmada com\nbase em prova técnica, e acolher a pretensão recursal, no caso,\nseria necessário incursionar verticalmente no acervo probatório,\nprovidência incabível nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n5. O Tribunal de origem não apreciou a tese relativa à classificação\ndo produto à luz das regras de interpretação do sistema harmonizado\n(Decreto n. 97.410/1988) sob o enfoque trazido no recurso especial,\nsem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração,\nmotivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos\ntermos das Súmulas n. 282 do STF\n6. Agravo interno parcialmente provido para afastar o óbice da\nSúmula n. 284/STF, mantido o não conhecimento do recurso especial\npor outros fundamentos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2b13346778a0258cdc21e25fb23afcec56b95e92879675865cfd2ca9f64c900b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
