# Registro público: TJAL — 07180027920198020001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-08-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/879075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/879075.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc62b3a53611d47c6130d9db92e31dcf0c838ebf0d18b808b62017cea3fddb4f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 7
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-08-08
- **Último ato com data válida:** 2021-11-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-11-17** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-08-20** — Publicação (TPU 92)
> **2019-08-20** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-08-19** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2019-08-19** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2019-08-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-08-08** — Registro Processual (TPU 12296)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Saúde

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-08-08T09:01:38.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2019-08-19T13:59:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-20T13:41:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-20T09:29:34.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-08-19T20:11:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-08-19T16:37:32.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2021-11-17T20:29:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–7 de 7 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10064](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10064)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cc62b3a53611d47c6130d9db92e31dcf0c838ebf0d18b808b62017cea3fddb4f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-08-08 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-08-19 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-08-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-08-19 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-08-20 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-08-20 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-11-17 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-08-19 trata do assunto oficial «Saúde»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-10T20:20:31\.849000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190808084736
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-08\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: cc62b3a53611d47c6130d9db92e31dcf0c838ebf0d18b808b62017cea3fddb4f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 07189095420198020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/897828/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10064
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJPA — 00004139620188140040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5885635/) — classe: Ação Civil Pública; referências coincidentes: 10064
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Civil Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS
- [TJSP — 00051639820208260053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5757092/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10064
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / 06 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- [TJAL — 07160246720198020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/894012/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10064
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJAL — 07141548420198020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/892798/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10064
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJMG — 03055008320138130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5885392/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10064
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00005120620084025110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5876252/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10064
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJES — 00001839720198080036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5837221/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10064
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / VARA ÚNICA - MUQUI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** cc62b3a53611d47c6130d9db92e31dcf0c838ebf0d18b808b62017cea3fddb4f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07180027920198020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** cc62b3a53611d47c6130d9db92e31dcf0c838ebf0d18b808b62017cea3fddb4f
- **SHA-256 do comentário:** 1a1402afb71337a602e5a0325a039cc20a85ec7075ecd09160264a8b0914eb48
