# Registro público: STJ — 2743119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87914/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87914.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc5f86c256511df445845904259d022fb7d15b94efb6156d2ac8f1032a34aa0d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904093
- **Número de registro na fonte:** 202403430864
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À DEDUÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. AUTORIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO DE IRPJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o reconhecimento do direito à dedução do lucro tributável do dobro das despesas despendidas com PAT, bem como a autorização da compensação do indébito de IRPJ pago, em razão das limitações impostas na utilização do benefício do PAT. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para cons…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À DEDUÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. AUTORIZAÇÃO
DA COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO DE IRPJ.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o
reconhecimento do direito à dedução do lucro tributável do dobro das
despesas despendidas com PAT, bem como a autorização da compensação
do indébito de IRPJ pago, em razão das limitações impostas na
utilização do benefício do PAT. Na sentença, concedeu-se a
segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada
para consignar que os créditos ficam sujeitos à atualização pela
Taxa Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido.
II - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o
disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não
se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Ressalte-se ainda que a incidência do enunciado n. 83, quanto à
interposição pela alínea a, impede o conhecimento da divergência
jurisprudencial. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.589.825/SP,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
23/9/2024, DJe de 25/9/2024.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fc5f86c256511df445845904259d022fb7d15b94efb6156d2ac8f1032a34aa0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

