# Registro público: STJ — 2546995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87916/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4bcd42aa2a1ed3ec2faa2ec2cd240c770b05290075077d12479bc23d63d9285

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904096
- **Número de registro na fonte:** 202400094477
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRAZO
INDICADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
IDÔNEA OU JUSTA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º,
1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015, o prazo recursal para
interposição de agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias
úteis. Na espécie,  embora o prazo tenha se encerrado no dia
29/11/2023, o recurso somente foi interposto em 4/12/2023,
evidenciando sua intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do
prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento
idôneo que comprove a alegação da parte, o que não ocorreu no caso.
A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
Internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal
de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir a
parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, não
vinculando o termo final do prazo à data sugerida, nem dispensando a
parte recorrente da respectiva confirmação (AgInt nos EDcl no RMS
n. 72.227/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRAZO
INDICADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
IDÔNEA OU JUSTA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º,
1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015, o prazo recursal para
interposição de agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias
úteis. Na espécie,  embora o prazo tenha se encerrado no dia
29/11/2023, o recurso somente foi interposto em 4/12/2023,
evidenciando sua intempestividade.
2. Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do
prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento
idôneo que comprove a alegação da parte, o que não ocorreu no caso.
A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
Internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal
de origem.
3. O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir a
parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, não
vinculando o termo final do prazo à data sugerida, nem dispensando a
parte recorrente da respectiva confirmação (AgInt nos EDcl no RMS
n. 72.227/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d4bcd42aa2a1ed3ec2faa2ec2cd240c770b05290075077d12479bc23d63d9285
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d4bcd42aa2a1ed3ec2faa2ec2cd240c770b05290075077d12479bc23d63d9285
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

