{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87921,"origem":"stj","sha256_origem":"2df0745db58a17e9d492b0d32542af8050c89cc11e0b23546ad27e7ea9b0f635","registro_original":{"id_fonte":"000904104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743939","numero_registro":"202403435145","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA\nCOM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE ITCD.\nNÃO TRANSCORRE O PRAZO DECADENCIAL PARA O LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO\nITCD ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE APLICOU O JUÍZO DE\nCONFORMAÇÃO.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 280 DO STF.\nI - Na origem, trata-se de ação declaratória combinada com repetição\nde indébito, objetivando impugnar débito tributário de ITCD. Na\nsentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a\nsentença foi reformada para afastar a aplicação da multa.\nII - Em relação à violação dos arts. 144 e 113, do CTN, verifica-se\nque o Tribunal de origem entendeu que a decadência não restou\nconfigurada em razão do Estado não poder constituir crédito\ntributário enquanto houvesse discussão judicial acerca da alíquota\nincidente do tributo. O acórdão recorrido está em conformidade com a\njurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que estabelece\nque não transcorre o prazo decadencial para o lançamento\ncomplementar do ITCD antes do trânsito em julgado da decisão que\naplicou o juízo de conformação, em observância ao entendimento\nfirmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE\n562.045/RS, em sede de repercussão geral, que definiu a tese de que\n\"é constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto\nsobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD\". Nesse sentido:\nAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.946.149/RS, relator Ministro\nTeodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de\n18/9/2024; AgInt no AREsp n. 1.990.163/RS, relator Ministro Afrânio\nVilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.\nIII - Quanto a alegada ofensa aos dispositivos do Decreto-Lei\n33.156/89 e da Lei 13.337/09, depreende-se do art. 105, III, a, da\nConstituição Federal, que a competência do Superior Tribunal de\nJustiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à\ninterpretação e à uniformização do direito infraconstitucional\nfederal. Sendo assim, a resolução da questão controvertida com\nfundamento na interpretação da legislação local inviabiliza a\napreciação da controvérsia por esta Corte Superior, na via estreita\ndo recurso especial, uma vez que atrai a incidência, por analogia,\ndo óbice ao conhecimento recursal constante do enunciado da Súmula\nn. 280 do STF, segundo o qual in verbis: \"Por ofensa a direito local\nnão cabe recurso extraordinário\".\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6f50fe678c53c4528ab7be8f49c4d863b49a4b5f5e81fa5c61dfc2a71bea52c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
