# Registro público: STJ — 2725830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f3fe397c27f26d83f6d7d4b6f9fa2f9271b8f3650bfb002f64a0590fd23ae0d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904106
- **Número de registro na fonte:** 202403122840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI DEVIDA E OPORTUNAMENTE PREPARADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. DESERÇÃO CONFIRMADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de embargos à execução fiscal julgados improcedentes na origem. No Superior Tribunal de Justiça, foi interposto o presente agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a deserção do recurso especial. II - Verificou-se no STJ haver irregularidade no recolhimento do preparo do recurso especial (fl.532). A recorrente, embora regularme…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI DEVIDA E
OPORTUNAMENTE PREPARADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. DESERÇÃO
CONFIRMADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de embargos à execução fiscal julgados improcedentes na
origem. No Superior Tribunal de Justiça, foi interposto o presente
agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não
conheceu do agravo em recurso especial ante a deserção do recurso
especial.
II - Verificou-se no STJ haver irregularidade no recolhimento do
preparo do recurso especial (fl.532). A recorrente, embora
regularmente intimada para sanar referido vício (fl.534), não sanou,
limitando-se a trazer uma nova guia de recolhimento com o
respectivo comprovante de pagamento (fl.536). Para sanar o vício no
preparo do recurso especial, a recorrente deveria ter apresentado o
comprovante de pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º do
CPC. Portanto, o recurso especial não foi devida e oportunamente
preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do
STJ, o que leva à deserção do recurso.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f3fe397c27f26d83f6d7d4b6f9fa2f9271b8f3650bfb002f64a0590fd23ae0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

