{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87925,"origem":"stj","sha256_origem":"c4e2364cb77415845228dc5f87ca2a7269f5f16230d927bab6dfce823b86c1a4","registro_original":{"id_fonte":"000904124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075758","numero_registro":"202200526465","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS\nNO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS\nLEGAIS JÁ REVOGADOS OU SEM CONTEÚDOS NORMATIVOS APTOS A SUSTENTAR AS\nTESES NELES ALICERÇADAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO\nSTF. SUPOSTA NULIDADE EM RAZÃO DE O AGRAVO DE INSTRUMENTO TER SIDO\nJULGADO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPERADA EM RAZÃO DO\nPOSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 399 DO STF. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO MONOCRÁTICA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. As conclusões da decisão agravada não impugnadas nas razões do\nagravo interno atraem a incidência da preclusão.\n2. A alegação de afronta a dispositivos do Código de Processo Civil\nde 1973 - arts. 3º, 267, inciso VI e § 3º, 355, 844, 914, inciso I,\ndo CPC/1973 (fl. 391) -, os quais já se encontravam revogados quando\nda publicação do acórdão recorrido e da interposição do recurso\nespecial, configura deficiência de fundamentação e atrai a\nincidência da Súmula n. 284 do STF.\n3. Nos termos do entendimento desta Corte Superior de Justiça, fica\nafastada a pretensa nulidade do julgamento por meio de decisão\nmonocrática quando o entendimento plasmado no decisum unipessoal é,\nposteriormente, confirmado pelo órgão colegiado competente no\njulgamento de agravo interno.\n4. O acórdão recorrido, a fim de afastar a alegação de nulidade ora\nexaminada, lançou mão da norma insculpida no art. 132, inciso XV, do\nRegimento Interno da Corte de origem. Por conseguinte, a inversão\ndo julgado encontra óbice na Súmula n. 339 do STF.\n5. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,\nnão padece de vício o acórdão que, no julgamento pelo órgão\ncolegiado de agravo interno, a despeito de reproduzir os fundamentos\nem que está alicerçada a decisão monocrática agravada, examina e\ndecide todas as questões trazidas ao crivo do Poder Judiciário.\n6. Os arts. 7º, parágrafo único, e 11, alínea b, do Decreto-Lei n.\n227/67, não possuem comando normativo capaz de amparar as teses\nneles fundamentadas - em se tratando de mina manifesta, não há dever\nde prestar contas ou de pagar ao proprietário superficiário\nparticipação nos resultados da lavra, o que somente se configuraria\nnos casos de autorização, licenciamento e concessão -, que estão\ndissociadas de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de\ndelimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do\nSTF.\n7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"67de36cf104ea865b2c3f6f25aad7b70bc69f22cc13a27e8188335fc6f1c9039","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
