# Registro público: STJ — 2731573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91fe638539f459501049e4c38e81b1e79a4d7c71290e83eb2ad9dafc1c0a54af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO IMPUGNADOS DE
FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de o
executado valer-se da exceção de pré-executividade para suscitar a
existência de excesso de execução, desde que haja prova
pré-constituída.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de demonstração efetiva da inaplicabilidade da Súmula
n. 83 do STJ, com a mera reiteração de alegações genéricas, sem
distinção concreta dos precedentes utilizados na decisão recorrida
ou a apresentação de jurisprudência contemporânea ou recente do STJ
que evidencie a superação do entendimento firmado pela Corte, não
atende aos requisitos recursais exigidos.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial na origem
inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO IMPUGNADOS DE
FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de o
executado valer-se da exceção de pré-executividade para suscitar a
existência de excesso de execução, desde que haja prova
pré-constituída.
2. A ausência de demonstração efetiva da inaplicabilidade da Súmula
n. 83 do STJ, com a mera reiteração de alegações genéricas, sem
distinção concreta dos precedentes utilizados na decisão recorrida
ou a apresentação de jurisprudência contemporânea ou recente do STJ
que evidencie a superação do entendimento firmado pela Corte, não
atende aos requisitos recursais exigidos.
3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial na origem
inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do
STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
