# Registro público: STJ — 2633814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fe9cf96f59d2cc59efe14a5d170f5e039c78ff752fdfdd4d7fbbd95f0e80238

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
PROCESSO ANULADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre questão
relevante apontada em embargos de declaração que, em tese, poderiam
infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a
violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo o recurso especial ser
provido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos
à origem, para que seja suprido o vício constatado.
- **Item 2 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
PROCESSO ANULADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre questão
relevante apontada em embargos de declaração que, em tese, poderiam
infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a
violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo o recurso especial ser
provido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos
à origem, para que seja suprido o vício constatado.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
