# Registro público: STJ — 2434517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 432ddf9f0ed2984e836f9f65513e81b00a21cd29895ee69b66a9cfa48aba135a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. PENSIONAMENTO
MENSAL VITALÍCIO. VÍTIMAS MENORES DE IDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 491/STF. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência
desta Corte de Justiça, no sentido de que, em se tratando de
família de baixa renda, se presume a existência de ajuda mútua entre
os integrantes da família, de modo que não é exigida prova material
para a comprovação da dependência econômica do filho, para fins de
obtenção de pensionamento mensal em virtude do falecimento deste.
Aplicação da Súmula 491/STF na linha da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação na multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisada caso a caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. PENSIONAMENTO
MENSAL VITALÍCIO. VÍTIMAS MENORES DE IDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 491/STF. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência
desta Corte de Justiça, no sentido de que, em se tratando de
família de baixa renda, se presume a existência de ajuda mútua entre
os integrantes da família, de modo que não é exigida prova material
para a comprovação da dependência econômica do filho, para fins de
obtenção de pensionamento mensal em virtude do falecimento deste.
Aplicação da Súmula 491/STF na linha da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação na multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisada caso a caso.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
