# Registro público: STJ — 2573162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbed6bbeb3938d7f85f73ea58e568c60ad65f0f35c4da5fd9d41883f1d3776b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904172
- **Número de registro na fonte:** 202400542262
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JULGADA COM
BASE EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 1.030 DO CPC. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, em relação à aplicação da sistemática dos recursos
repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, porquanto, de
acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo
interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso
especial com base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do
CPC. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a
interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei
torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o
princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida
objetiva acerca do recurso cabível" (AgRg no AREsp n. 2.308.254/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023,
DJe de 12/5/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JULGADA COM
BASE EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 1.030 DO CPC. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Com efeito, em relação à aplicação da sistemática dos recursos
repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, porquanto, de
acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo
interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso
especial com base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do
CPC. Precedentes.
2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a
interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei
torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o
princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida
objetiva acerca do recurso cabível" (AgRg no AREsp n. 2.308.254/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023,
DJe de 12/5/2023).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cbed6bbeb3938d7f85f73ea58e568c60ad65f0f35c4da5fd9d41883f1d3776b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

