# Registro público: STJ — 1913115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8f8c6e6feea31bf5cae31be28dc529de794d41800c03cdf833b6216e3f8f83f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  EXECUÇÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE
EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO PRECÁRIA
NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
E DE DÚVIDAS QUANTO À EXTENSÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
ASSUMIDAS NO TAC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO DEPROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, razão pela qual não se identifica negativa
de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em sede de
recurso especial contra acórdão de natureza precária, como é o caso
de recursos  envolvendo a concessão de medidas de urgência, a
análise da controvérsia fica limitada à  verificação da presença dos
requisitos da referida tutela, restando obstado o exame de eventual
ofensa às demais questões processuais que deverão ser examinadas,
em tempo oportuno, pela instâncias de origem, quando da solução
definitiva da ação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  EXECUÇÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE
EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO PRECÁRIA
NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
E DE DÚVIDAS QUANTO À EXTENSÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
ASSUMIDAS NO TAC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO DEPROVIDO
1. O Tribunal de origem decidiu todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, razão pela qual não se identifica negativa
de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em sede de
recurso especial contra acórdão de natureza precária, como é o caso
de recursos  envolvendo a concessão de medidas de urgência, a
análise da controvérsia fica limitada à  verificação da presença dos
requisitos da referida tutela, restando obstado o exame de eventual
ofensa às demais questões processuais que deverão ser examinadas,
em tempo oportuno, pela instâncias de origem, quando da solução
definitiva da ação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
