{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87951,"origem":"stj","sha256_origem":"1b9574143a4b8a34d7d0d6451630be63e74a507b03e4122143d8d6f694dfe236","registro_original":{"id_fonte":"000904342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2687068","numero_registro":"202402483114","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO SUSCITADA.\nMATÉRIA AFETA ÀS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL.\nALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO. INEXISTÊNCIA.\nALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 284, DO STF, POR ANALOGIA. TRIBUNAL DE ORIGEM\nQUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE\nANÁLISE DA QUESTÃO RELATIVA À PENHORA DE IMÓVEL EM EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. \"Nos termos do contido no art. 71 do RISTJ, bem como na\njurisprudência assentada no STJ, caso não seja reconhecida de\nofício, a prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento do\nrecurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena\nde preclusão, conforme o § 4º do citado artigo\"  (AgInt no AREsp n.\n1.571.185/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 8/9/2020, DJe de 18/12/2020.)\n2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\nà sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\nintegral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a\nalegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n3. A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de\nofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração\nefetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da\nSúmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal (AgInt no REsp n.\n2.126.362/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024).\n4. O acórdão impugnado, ao interpretar as provas produzidas,\nentendeu que a matéria controvertida, atinente à alegação de\nimpenhorabilidade imóvel, demanda dilação probatória, o que\nimpossibilita a análise do caso por meio da Exceção de\nPré-Executividade, conforme reiterada jurisprudência deste Superior\nTribunal de Justiça sedimentada na Súmula 393. Não se permite a\nmodificação desse entendimento na via Especial, porquanto\nindispensável incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que\nencontra óbice na Súmula 7/STJ\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"16e578044cec9c976bfd4ad2204518e23aa39517126349662cf662b36159d43e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b9574143a4b8a34d7d0d6451630be63e74a507b03e4122143d8d6f694dfe236","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
