# Registro público: STJ — 1756163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acea2f446382279d6ca97a10bbc64f1bbd1e1133b7eaca6cbd281307eb29548b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904917
- **Número de registro na fonte:** 202002321097
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREPARO. TRANSCURSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É considerado deserto o recurso especial cujo recolhimento foi
realizado de modo intempestivo. Súmula n. 187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos casos de processos eletrônicos, a jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que os prazos processuais ficaram suspensos
entre 19/03/2020 a 30/04/2020 pelas Resoluções nº 313, 314, 318 e
322 do CNJ, voltando o prazo a fluir em 04/05/2020, ressalvada a
suspensão em outros períodos determinada pelo Tribunal de origem,
que deverá ser devidamente comprovada no ato da interposição do
recurso, mediante a juntada de documento oficial idôneo, não sendo
suficiente a mera citação, indicação ou transcrição dos atos
normativos nas razões do recurso especial" (AgInt no AREsp n.
1.870.868/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREPARO. TRANSCURSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. É considerado deserto o recurso especial cujo recolhimento foi
realizado de modo intempestivo. Súmula n. 187/STJ.
2. "Nos casos de processos eletrônicos, a jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que os prazos processuais ficaram suspensos
entre 19/03/2020 a 30/04/2020 pelas Resoluções nº 313, 314, 318 e
322 do CNJ, voltando o prazo a fluir em 04/05/2020, ressalvada a
suspensão em outros períodos determinada pelo Tribunal de origem,
que deverá ser devidamente comprovada no ato da interposição do
recurso, mediante a juntada de documento oficial idôneo, não sendo
suficiente a mera citação, indicação ou transcrição dos atos
normativos nas razões do recurso especial" (AgInt no AREsp n.
1.870.868/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** acea2f446382279d6ca97a10bbc64f1bbd1e1133b7eaca6cbd281307eb29548b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

