# Registro público: STJ — 1336583

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 564f2835e5c14f30467289e80c14d42188d8fc2b22adf80205332e9b35aac244

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ADI N. 7236/DF PELO STF. NÃO ACOLHIDO. LEI N. 14.230/2021. ATO DOLOSO. RETROATIVIDADE. TEMA N. 1.199/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. FRUSTRAR LICITUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. PRECEDENTES. EXCEPCIONAL RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVOS INTERNOS PROVIDOS. I. As disposições da Lei n. 14.230/2021 aplicam-se retroativamente aos processos sem trânsito em julgado, seja por conduta dolosa ou culposa, razão pela qual a presente demanda deverá ser reexaminada sob esta nova perspectiva. II. Com a edição d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO. PEDIDO
DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ADI N. 7236/DF PELO STF.
NÃO ACOLHIDO. LEI N. 14.230/2021. ATO DOLOSO. RETROATIVIDADE. TEMA
N. 1.199/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. FRUSTRAR LICITUDE DO PROCESSO
LICITATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.
PRECEDENTES. EXCEPCIONAL RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVOS
INTERNOS PROVIDOS.
I. As disposições da Lei n. 14.230/2021 aplicam-se retroativamente
aos processos sem trânsito em julgado, seja por conduta dolosa ou
culposa, razão pela qual a presente demanda deverá ser reexaminada
sob esta nova perspectiva.
II. Com a edição da Lei n. 14.230/2021, não houve extinção da
reprovabilidade da conduta de frustrar o procedimento licitatório
que continua descrita nos artigos 10, VIII e 11, V, da Lei n.
8.429/1992.
III. A Corte de origem deverá revalorar o conjunto fático-probatório
para examinar a situação descrita neste feito, inclusive para os
fins do art. 17, § 16, da Lei 8.429/1992. Precedentes da 1ª Seção:
AgInt nos EREsp n. 1.737.731/SC, relatora Ministra Maria Thereza de
Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024;
EAResp 1.748.130/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. em
12.02.2025, m.v.
IV. Em razão do óbice imposto a esta Corte Superior pela Súmula
7/STJ, caberá ao Tribunal local a valoração do conjunto
fático-probatório para assentar se a conduta imputada aos réus pode
ser objeto de readequação ou continuidade típico-normativa, bem como
deverá ser apreciada a questão acerca da (in)existência do dolo
específico e da efetiva perda patrimonial exigido pela novel
legislação na conduta dos réus.
V. Agravos internos providos, com excepcional determinação para o
encaminhamento dos autos ao órgão julgador para juízo de
conformidade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - ADI N.
7236/DF - VIGÊNCIA DA LEI 8.429/1992)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2354969>>-SP, {{REsp 2160262}}-RJ
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 14.230/2021 - PROCESSOS EM
CURSO - TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL)
   STF - [[RE-AGR 1452533]], [[ARE-AGR 1346594]],
         [[ARE-AGR-SEGUNDO-EDV-ED 803568]]
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 11 DA LEI 8.429/1992 - NOVA
REDAÇÃO - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1611566>>-SC, <<AREsp 1417207>>-MG
(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEFESA DOS FATOS IMPUTADOS)
   STJ - <<MS 28214>>-DF
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - PROCESSOS EM
CURSO - RESPEITO A COISA JULGADA)
   STJ - {{AREsp 1894813}}-DF
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FATO ÍMPROBO - FIM ILÍCITO)
   STJ - <<REsp 2061719>>-TO
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1737731>>-SC,
         <<AgInt nos EAREsp 1748130>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00001 PAR:00002 ART:00009 ART:00010 INC:00008
        ART:00011 INC:00001 INC:00005 ART:00017 PAR:0010C
        PAR:00016
(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 14.230/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art17_par10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art1_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2139269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145451/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1662145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92547/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 502732](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133177/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 564f2835e5c14f30467289e80c14d42188d8fc2b22adf80205332e9b35aac244
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Facao-improbidade-servidor-exigencia-dolo%2F)

