{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8798,"origem":"stj","sha256_origem":"afa5b1213d15002591a2e764909588d2aa7845b0a69da16421f4c576313665e2","registro_original":{"id_fonte":"000822963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067538","numero_registro":"202200421116","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA\nCOM RESSARCIMENTO, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IPTU. RESPONSABILIDADE DOS\nADQUIRENTES SOMENTE APÓS A IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO DE ACORDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREVISÃO CONTRATUAL AFASTANDO A\nRESPONSABILIDADE EM PERÍODO ANTERIOR. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"as despesas de\ncondomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a\nentrega do imóvel ao adquirente\", tendo em vista que, \"apesar do\nIPTU ter como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse\ndo imóvel (CTN, art. 32), se os recorridos não deram causa para o\nnão recebimento do imóvel, não podem ser obrigados a pagar as\ndespesas condominiais nem o citado imposto referente ao período em\nque não haviam sido imitidos na posse\" (AgInt no REsp 1.697.414/SP,\nRel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em\n05/12/2017, DJe de 15/12/2017).\n 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n 3. Ademais, a pretensão de modificar o entendimento firmado, no\ntocante à existência de estipulação contratual afastando a\nresponsabilidade dos adquirentes sobre o IPTU, referente aos\nperíodos que antecederam a posse no imóvel, demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas\ncontratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos\ntermos das Súmulas 7 e 5 do STJ.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IPTU - RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTE\nSOMENTE APÓS A IMISSÃO NA POSSE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1697414>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1931878>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1829925>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1961537>>-SP\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IPTU - AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO\nADQUIRENTE NO PERÍODO QUE ANTECEDE A POSSE - REVISÃO DO ARESTO\nIMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1931878>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"333fc3991f86a41c0d94ea273ce55b2426c132f33a10af85c3c667b5fae01574","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
