# Registro público: STJ — 2067538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afa5b1213d15002591a2e764909588d2aa7845b0a69da16421f4c576313665e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM RESSARCIMENTO, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS E
MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IPTU. RESPONSABILIDADE DOS
ADQUIRENTES SOMENTE APÓS A IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREVISÃO CONTRATUAL AFASTANDO A
RESPONSABILIDADE EM PERÍODO ANTERIOR. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "as despesas de
condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a
entrega do imóvel ao adquirente", tendo em vista que, "apesar do
IPTU ter como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse
do imóvel (CTN, art. 32), se os recorridos não deram causa para o
não recebimento do imóvel, não podem ser obrigados a pagar as
despesas condominiais nem o citado imposto referente ao período em
que não haviam sido imitidos na posse" (AgInt no REsp 1.697.414/SP,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
05/12/2017, DJe de 15/12/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a pretensão de modificar o entendimento firmado, no
tocante à existência de estipulação contratual afastando a
responsabilidade dos adquirentes sobre o IPTU, referente aos
períodos que antecederam a posse no imóvel, demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas
contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos
termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM RESSARCIMENTO, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS E
MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IPTU. RESPONSABILIDADE DOS
ADQUIRENTES SOMENTE APÓS A IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREVISÃO CONTRATUAL AFASTANDO A
RESPONSABILIDADE EM PERÍODO ANTERIOR. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "as despesas de
condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a
entrega do imóvel ao adquirente", tendo em vista que, "apesar do
IPTU ter como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse
do imóvel (CTN, art. 32), se os recorridos não deram causa para o
não recebimento do imóvel, não podem ser obrigados a pagar as
despesas condominiais nem o citado imposto referente ao período em
que não haviam sido imitidos na posse" (AgInt no REsp 1.697.414/SP,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
05/12/2017, DJe de 15/12/2017).
 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
 3. Ademais, a pretensão de modificar o entendimento firmado, no
tocante à existência de estipulação contratual afastando a
responsabilidade dos adquirentes sobre o IPTU, referente aos
períodos que antecederam a posse no imóvel, demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas
contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos
termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IPTU - RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTE
SOMENTE APÓS A IMISSÃO NA POSSE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1697414>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1931878>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1829925>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1961537>>-SP
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IPTU - AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO
ADQUIRENTE NO PERÍODO QUE ANTECEDE A POSSE - REVISÃO DO ARESTO
IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1931878>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** afa5b1213d15002591a2e764909588d2aa7845b0a69da16421f4c576313665e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

