# Registro público: STJ — 1865264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c34d07d34b3bd80e92a6c4f0ad6f867807b512e9c70f059dadcea092ff47466b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.  REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ACÓRDÃOS
CONFRONTADOS PROFERIDOS EM GRAUS DISTINTOS DE COGNIÇÃO. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O CPC/2015 estabelece no art. 1.046, I, que é embargável o
acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do
julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os
acórdãos, embargado e paradigma, de mérito. A norma processual
somente autoriza a comparação entre o acórdão que julga o mérito e o
acórdão que trata apenas da admissibilidade recursal quando, apesar
de não admitir o recurso, o órgão fracionário aprecia a
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, não há no acórdão paradigma juízo meritório
que autorize o cotejo do melhor entendimento na situação apontada,
em que a parte alega cerceamento de defesa em decorrência do
indeferimento da produção e prova técnica, em virtude da presença de
relatório técnico particular nos autos, mas apenas  menção, em
obiter dictum, a entendimento jurisprudencial sobre o tema, sem o
aprofundamento necessário à confrontação de teses jurídicas.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplica-se, assim, o enunciado da Súmula 315/STJ, segundo a qual:
"não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.  REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ACÓRDÃOS
CONFRONTADOS PROFERIDOS EM GRAUS DISTINTOS DE COGNIÇÃO. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O CPC/2015 estabelece no art. 1.046, I, que é embargável o
acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do
julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os
acórdãos, embargado e paradigma, de mérito. A norma processual
somente autoriza a comparação entre o acórdão que julga o mérito e o
acórdão que trata apenas da admissibilidade recursal quando, apesar
de não admitir o recurso, o órgão fracionário aprecia a
controvérsia.
2. No caso dos autos, não há no acórdão paradigma juízo meritório
que autorize o cotejo do melhor entendimento na situação apontada,
em que a parte alega cerceamento de defesa em decorrência do
indeferimento da produção e prova técnica, em virtude da presença de
relatório técnico particular nos autos, mas apenas  menção, em
obiter dictum, a entendimento jurisprudencial sobre o tema, sem o
aprofundamento necessário à confrontação de teses jurídicas.
3. Aplica-se, assim, o enunciado da Súmula 315/STJ, segundo a qual:
"não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial".
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 437 do STJ: Cerceamento de defesa em decorrência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-437/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide.” São 12 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** cerceamento, decorrencia, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** d9c45c31fdd1e7beb337a5420933dd7d1e5c1b4a1d44848cf2e3e9ea4be761f5
- **SHA-256 do registro documental:** c34d07d34b3bd80e92a6c4f0ad6f867807b512e9c70f059dadcea092ff47466b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-437%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c34d07d34b3bd80e92a6c4f0ad6f867807b512e9c70f059dadcea092ff47466b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c34d07d34b3bd80e92a6c4f0ad6f867807b512e9c70f059dadcea092ff47466b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** c34d07d34b3bd80e92a6c4f0ad6f867807b512e9c70f059dadcea092ff47466b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

