# Registro público: STJ — 30867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff113ded179df6848973eb3a91d1ee37c01bd7b68955af7f8d8705db9d0ac497

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f0bd7ea3-4da8-4322-b0ac-47567de50bca/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904067
- **Número de registro na fonte:** 202404612132
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial de mandado
de segurança, sob o fundamento de inadequação da via eleita, em
razão de o ato impugnado consistir em norma de caráter genérico e
abstrato.
2. A agravante, um clube de tiro esportivo, alega que o Decreto n.
11.615/2023 e a Portaria n. 166/2023 do COLOG impõem restrições ao
funcionamento de clubes de tiro, afetando diretamente suas
atividades, ao vedar o funcionamento em locais próximos a
estabelecimentos de ensino e limitar o horário de funcionamento.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o mandado de segurança é cabível para impugnar normas de caráter
genérico e abstrato, quando a aplicação dessas normas ao caso
concreto resulta em alegada lesão a direito líquido e certo.

### III. Razões de decidir

4. O mandado de segurança não é cabível contra
normas de caráter genérico e abstrato, conforme o Enunciado n. 266
da Súmula do STF, que estabelece que "não cabe mandado de segurança
contra lei em tese".
5. A aplicação de normas de caráter genérico e abstrato ao caso
concreto não configura ato concreto que ofenda direito líquido e
certo, não sendo, portanto, adequada a via do mandado de segurança.
6. A alegação de que a norma, ao ser aplicada, causará insegurança
jurídica e prejuízo econômico não afasta a natureza genérica e
abstrata do ato normativo impugnado.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno improvido.
Tese de julgamento:  "1. O mandado de segurança não é cabível contra
normas de caráter genérico e abstrato. 2. A aplicação de normas de
caráter genérico e abstrato ao caso concreto não configura ato
concreto que ofenda direito líquido e certo".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 266/STF. Jurisprudência
relevante citada:  STF, AgInt no MS n. 29.850/DF, Rel. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 1º/10/2024;
STF, AgInt no MS n. 30.159/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Seção, julgado em 2/9/2024; STF, MS n. 12.459/DF, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/3/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
NORMAS DE CARÁTER GENÉRICO E ABSTRATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial de mandado
de segurança, sob o fundamento de inadequação da via eleita, em
razão de o ato impugnado consistir em norma de caráter genérico e
abstrato.
2. A agravante, um clube de tiro esportivo, alega que o Decreto n.
11.615/2023 e a Portaria n. 166/2023 do COLOG impõem restrições ao
funcionamento de clubes de tiro, afetando diretamente suas
atividades, ao vedar o funcionamento em locais próximos a
estabelecimentos de ensino e limitar o horário de funcionamento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o mandado de segurança é cabível para impugnar normas de caráter
genérico e abstrato, quando a aplicação dessas normas ao caso
concreto resulta em alegada lesão a direito líquido e certo.
III. Razões de decidir
4. O mandado de segurança não é cabível contra
normas de caráter genérico e abstrato, conforme o Enunciado n. 266
da Súmula do STF, que estabelece que "não cabe mandado de segurança
contra lei em tese".
5. A aplicação de normas de caráter genérico e abstrato ao caso
concreto não configura ato concreto que ofenda direito líquido e
certo, não sendo, portanto, adequada a via do mandado de segurança.
6. A alegação de que a norma, ao ser aplicada, causará insegurança
jurídica e prejuízo econômico não afasta a natureza genérica e
abstrata do ato normativo impugnado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno improvido.
Tese de julgamento:  "1. O mandado de segurança não é cabível contra
normas de caráter genérico e abstrato. 2. A aplicação de normas de
caráter genérico e abstrato ao caso concreto não configura ato
concreto que ofenda direito líquido e certo".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 266/STF. Jurisprudência
relevante citada:  STF, AgInt no MS n. 29.850/DF, Rel. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 1º/10/2024;
STF, AgInt no MS n. 30.159/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Seção, julgado em 2/9/2024; STF, MS n. 12.459/DF, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/3/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** ff113ded179df6848973eb3a91d1ee37c01bd7b68955af7f8d8705db9d0ac497
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ff113ded179df6848973eb3a91d1ee37c01bd7b68955af7f8d8705db9d0ac497
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

