# Registro público: STJ — 30880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fb323d6ee3607d721bc8bddb4b01684279d6310fe4737eb3738d88aa0f4c9f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR FILHA DE
ANISTIADO POLÍTICO FALECIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a impetrante insurge-se contra ato do Ministro dos
Direitos Humanos e da Cidadania, que anulou a portaria ministerial,
a qual havia declarado anistiado político e de cujus.
- **Item 2 (texto oficial):** "Filha de anistiado político falecido que não comprova sua
dependência econômica em relação a ele, nos termos artigo 13 da Lei
de Anistia (Lei n. 10.559/2002), não tem legitimidade para figurar
no pólo ativo de mandado de segurança" (MS n. 11.715/DF, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJ de
30/10/2006.)
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, o qual se
nega provimento.

## Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR FILHA DE
ANISTIADO POLÍTICO FALECIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. No caso, a impetrante insurge-se contra ato do Ministro dos
Direitos Humanos e da Cidadania, que anulou a portaria ministerial,
a qual havia declarado anistiado político e de cujus.
2. "Filha de anistiado político falecido que não comprova sua
dependência econômica em relação a ele, nos termos artigo 13 da Lei
de Anistia (Lei n. 10.559/2002), não tem legitimidade para figurar
no pólo ativo de mandado de segurança" (MS n. 11.715/DF, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJ de
30/10/2006.)
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, o qual se
nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 5fb323d6ee3607d721bc8bddb4b01684279d6310fe4737eb3738d88aa0f4c9f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

