{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88005,"origem":"stj","sha256_origem":"a2ec203ef898cc932e5a97fb58e56e7ce6dbf1dfa3ab11e082f54852abdf5951","registro_original":{"id_fonte":"000904129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46027","numero_registro":"202302460009","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM\nRECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE.\nI - A reclamação vai de encontro à decisão que manteve a inadmissão\ndo recurso especial por entender que o acórdão recorrido está de\nacordo com o decidido no REsp n. 1.045.472/BA, Tema n. 166/STJ.\nII - Na referida decisão, o Tribunal a quo entendeu a ocorrência de\nerro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial, ao\ninvés de agravo interno, conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC.\nIII - A despeito da análise da existência de eventual erro\ngrosseiro, é de rigor a aplicação do entendimento sufragado no\njulgamento pela Corte especial na Rcl n. 36.476/SP, pelo qual não\ncabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente\nobrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\nMarco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f0bd7ea3-4da8-4322-b0ac-47567de50bca/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b254e8403d9f45a50fd7278270407d8d4fe7032ec84e41befa2b97ae3234b6f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
