# Registro público: STJ — 47482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8543f72c0cbc6da6bba59a87710b48ce8381f8aae7eb8ffc2d764071ddce7eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ACOLHE PRETENSÃO DO
INSS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E
APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO
IMPROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar de transcrever os fundamentos do Tribunal de origem no
sentido de que é possível a cumulação dos benefícios porque a
eclosão da moléstia incapacitante foi anterior à Lei nº 9.528/97,
acentuou o julgado reclamado que referido decisum "está dissonante
do atual posicionamento do STJ" e acolheu a insurgência do INSS, não
tendo sido interposto qualquer recurso contra desse provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Não descumpre o decidido por esta Corte o julgado que, em sede de
cumprimento de sentença, veda a implantação de auxílio acidente
cumulativamente à aposentadoria.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ACOLHE PRETENSÃO DO
INSS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E
APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO
IMPROCEDENTE.
1. Apesar de transcrever os fundamentos do Tribunal de origem no
sentido de que é possível a cumulação dos benefícios porque a
eclosão da moléstia incapacitante foi anterior à Lei nº 9.528/97,
acentuou o julgado reclamado que referido decisum "está dissonante
do atual posicionamento do STJ" e acolheu a insurgência do INSS, não
tendo sido interposto qualquer recurso contra desse provimento.
2. Não descumpre o decidido por esta Corte o julgado que, em sede de
cumprimento de sentença, veda a implantação de auxílio acidente
cumulativamente à aposentadoria.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8543f72c0cbc6da6bba59a87710b48ce8381f8aae7eb8ffc2d764071ddce7eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

