# Registro público: STJ — 970389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8802/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f9af583353d1de2501ff238f31688f8c155f60762a5651aef421da62555628c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
SOCIETÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CISÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
RESPONSABILIDADE PELO DÉFICIT ATUARIAL. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA
EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULAS 5
E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos e na
interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que os documentos
relativos à cisão empresarial comprovam a responsabilidade solidária
das sucessoras quanto ao déficit atuarial da Fundação CESP.
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
SOCIETÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CISÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
RESPONSABILIDADE PELO DÉFICIT ATUARIAL. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA
EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULAS 5
E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos e na
interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que os documentos
relativos à cisão empresarial comprovam a responsabilidade solidária
das sucessoras quanto ao déficit atuarial da Fundação CESP.
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1222507>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1971726>>-SP,
         <<REsp 1396716>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
