{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88025,"origem":"stj","sha256_origem":"1ad4da9bc2b72f0c8c9e61ff9c8c18b8080456cc71293d272bcb360ad138cd4e","registro_original":{"id_fonte":"000904622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158358","numero_registro":"202402646011","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA\nPARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\n(DES)CABIMENTO. AFETAÇÃO.\n1. A questão jurídica a ser solucionada pelo Superior Tribunal de\nJustiça refere-se ao cabimento da condenação do contribuinte ao\npagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de\ndesistência dos embargos à execução fiscal ou de renúncia do direito\nneles suscitado a fim de aderir a programa de recuperação fiscal\n(na hipótese, instituído por legislação estadual), que prevê o\npagamento de verba honorária no âmbito administrativo.\n2. O precedente vinculante que julgou o Tema 400 do STJ não\ninterfere na presente afetação, visto que versou sobre situação\ndistinta. Naquele julgado, se decidiu pela impossibilidade de nova\ncondenação em honorários advocatícios pela desistência de ação de\nembargos para fins de parcelamento, dada a inclusão do encargo legal\nde 20% do Decreto-lei n. 1.025/1969 na cobrança de crédito\ntributário da Fazenda Nacional, circunstância ausente na discussão\nda presente questão jurídica.\n3. Tese controvertida: definir se é cabível a condenação do\ncontribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à\nexecução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na\nrenúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de\nrecuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária\nno âmbito administrativo.\n4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia\nrepetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se, à luz do CPC,\né cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios\nsucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento\nna desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de\nadesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a\ncobrança de verba honorária no âmbito administrativo\" e, igualmente\npor unanimidade, suspender o processamento de recursos especiais ou\nde agravos em recursos especiais, em segunda instância e/ou no STJ,\nfundados em idêntica questão de direito, observada a orientação\nprevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 PAR:00006 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1317\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f0bd7ea3-4da8-4322-b0ac-47567de50bca/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f37ad9309416cd956352d3f7f7e1f35e65bd93fdfb1253e052edb1524eae2e77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ad4da9bc2b72f0c8c9e61ff9c8c18b8080456cc71293d272bcb360ad138cd4e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
